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Projeto estabelece prazo de 45 dias para estágio de convivência antes da adoção de crianças

Last updated: fevereiro 4, 2025 12:17 am
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2 Min Read
projeto-estabelece-prazo-de-45-dias-para-estagio-de-convivencia-antes-da-adocao-de-criancas
Projeto estabelece prazo de 45 dias para estágio de convivência antes da adoção de crianças
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Andre Borges/Agência Brasília
Uma criança brinca no balanço
Proposta unifica prazos

O Projeto de Lei 3204/23 fixa em 45 dias o prazo do estágio de convivência com a criança ou adolescente que precede a adoção. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada do juiz.

O mesmo prazo valerá em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País. 

A proposta foi pelo deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), hoje na suplência, e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Hoje o estatuto estabelece prazo máximo de 90 dias para o estágio de convivência.

No caso de adoção por pessoa ou casal que more fora do País, o estágio de convivência hoje é de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 45 dias, prorrogável por até igual período, uma única vez.

Unificação dos prazos
“Hoje, a duração do estágio pode variar de família para família. É o juiz quem determina, levando em consideração a idade do adotando, o tempo de acolhimento institucional, a adaptação familiar dos envolvidos e o prazo máximo de 90 dias, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou Paulo Fernando. 

O parlamentar defende a unificação desse prazo em 45 dias. “[Tempo] suficiente para a avaliação e que terá o condão de acelerar os processos de adoção, tendo em vista o interesse primordial da criança e do adolescente”, acrescentou. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, um projeto de lei tem de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

  • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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